Rua Dom António Monteiro, Lote 17, R/ch Loja 1, 3500-040 Viseu +351 232 416 155

Regulamento Interno

NATUREZA E OBJETIVOS

ARTIGO 1

A SEBENTA TRIUNFAL é um Centro de Estudos de caráter privado, em Viseu, nas instalações: Rua Dom António Monteiro Lote 17 R/C Loja 1, 3500-040 Viseu. É representado pela empresa Sebenta Triunfal Unipessoal Lda., com o NIF 516796275.

ARTIGO 2

1. A Sebenta Triunfal desenvolve as atividades de: Estudo Acompanhado, Apoio ao Estudo, Explicações, ATL, entretenimento, transporte escolar, atividades e psicologia. O conceito da Sebenta Triunfal, parte da ligação afetuosa e empática, para com a criança, os pais e a escola, no sentido de contribuir para o desenvolvimento saudável dos alunos, pautando pela educação humanista e pela perseveração da identidade de cada criança.
2. Na Sebenta Triunfal, todos os alunos têm um acompanhamento personalizado. Esta personalização passa por: adaptar os métodos a cada aluno; acompanhar o estudo e a elaboração dos trabalhos de casa, ajudar crianças a prepararem-se para os testes de avaliação, e, ajudar cada aluno, a fortalecer a sua autoestima, protegendo sempre a sua integridade. Empenho na descoberta da melhor forma de abordar os alunos com dificuldades de aprendizagens.
3. Por forma a adaptar os nossos métodos, os Pais que têm filhos com dificuldades de aprendizagem deverão autorizar a realização de uma avaliação psicológica.

ARTIGO 3

1. A organização e funcionamento interno da Sebenta Triunfal são baseados neste regulamento, obrigando todos os intervenientes, ao seu cumprimento.

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS ALUNOS

ARTIGO 4

1. As matrículas estão permanentemente abertas, mas sujeitas, às vagas existentes.
2. A Sebenta Triunfal aceita alunos do 1o ano ao 12o ano de escolaridade.
3. O pagamento da matrícula/renovação da matrícula contempla: a inscrição, o seguro e os materiais didáticos utilizados ao longo do ano letivo. Não há reembolso, em caso de desistência, nem descontos de irmãos.
4. Há reduções de mensalidade, de 50% em setembro, (mês que inicia as aulas letivas). Não há redução da mensalidade, se, por iniciativa dos pais, a matrícula da criança não coincidir com o início do mês. Nessa situação, só haverá redução, se a criança estiver em lista de espera.
5. Todos os alunos admitidos deverão de frequentar a Sebenta Triunfal, com a máxima assiduidade, não sendo, portanto, permitida a frequência a tempo parcial (exemplo: semana sim, semana não), à exceção, do regime de serviços avulso.
6. O processo de admissão do aluno tem início, com uma reunião entre a direção e o núcleo familiar. Nesta reunião são abordados/esclarecidos os assuntos deste regulamento e, por outro lado, é traçado o caminho mais ajustado para o aluno. Nos casos em que os alunos têm dificuldades de aprendizagem será, também, o agendamento de uma avaliação psicológica (caso os Pais autorizem).
7. A Sebenta Triunfal reserva-se no direito de avaliar a aceitação dos alunos, os quais anteriormente decidiram, voluntariamente, sair. Em caso de resposta positiva por parte da Direção, o aluno transita para o regime de nova matrícula (primeira vez).
8. Se a entrada do aluno não coincidir, por opção dos Pais, com o mês da matrícula (ou em setembro, no início do ano letivo), a vaga só será reservada, mediante o pagamento de 50% do valor mensal, até ao mês de permanência efetiva do aluno.
9. Aquando da admissão dos alunos, os Pais têm de apresentar o cartão de cidadão, de forma a proceder ao registo interno.Será fotocopiado este documento, com consentimento verbal dos pais, para ficar na posse da Sebenta Triunfal.
10. Qualquer alteração de morada, telefone, ou outras deverá ser comunicado à Sebenta Triunfal, para que a ficha do aluno se encontre sempre atualizada.
11. Aquando da admissão e, ao preencherem a ficha de inscrição, os Pais estão a autorizar a recolha e informatização dos seus dados pessoais e do aluno, para efeitos de elaboração do processo interno. Estes elementos são exclusivos ao processo de integração e manutenção da prestação de serviço ao aluno, sendo a Sebenta Triunfal responsável pelo sigilo dos dados.
12. Na ficha de inscrição, os Pais autorizam (ou não) a divulgação das imagens dos filhos, para efeitos de marketing. Só os alunos autorizados pelos Pais (com o aval na ficha de inscrição) poderão constar nas fotografias/vídeos do nosso site, ou nas nossas redes sociais.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

ARTIGO 5

1. As instalações da Sebenta Triunfal estão abertas durante todo o ano letivo, das 8:00 às 19:00, à exceção dos fins de semana e dos feriados, nos quais está encerrado.
2. Entre as 12h e as 13:30 estamos encerrados para almoço.
3. Durante as interrupções letivas (Natal, Páscoa, Carnaval e Verão), o horário de funcionamento mantem-se no que está indicado no ponto 1 do presente artigo.
4. Por lei, os fins de semana e feriados, não são descontados na mensalidade. Entenda-se por feriados, aqueles que são oficiais e municipais, bem como os dias: 24 e 31 de dezembro, e segunda-feira de Páscoa.

DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 6

• São direitos dos Pais:

1. Ser tratado com respeito e consideração, independentemente da cultura, do credo, das opções sexuais, ou das convicções políticas.
2. Ser respeitado, pela sua identidade pessoal e reserva da sua intimidade familiar.
3. Ser informado e muito bem acolhido, pelos funcionários da Sebenta Triunfal.
4. Ter acesso à plataforma da Sebenta Triunfal.
5. Intervir, expressando livremente a sua opinião, na base do respeito e bom senso.
6. Autorizar ou recusar, a participação do seu educando em atividades a desenvolver, fora das instalações.
7. Ter acesso ao presente Regulamento Interno, via e-mail, bem como, ao livro de reclamações.

• São deveres dos Pais:

1. Conhecer e cumprir as normas, presentes neste Regulamento Interno.
2. Respeitar as decisões diárias, relativas ao melhor funcionamento.
3. Tratar, com respeito e dignidade, os funcionários, bem como, os restantes alunos e suas famílias.
4. Providenciar, pelo contacto regular com o pessoal técnico, dentro do horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre o seu educando.
5. Informar a Sebenta Triunfal, e agir em conformidade, perante a suspeita de covid ou outra doença contagiosa, da sua criança.
6. Providenciar, o envio de materiais do aluno solicitadas (capa de argolas, folhas de linhas e quadriculadas).
7. Precaver as medidas necessárias, para os maus comportamentos dos educandos.
8. Saber que, se o educando receber queixas de mau comportamento, por parte dos funcionários da Sebenta Triunfal, poderá ser suspenso ou expulso.
9. Cumprir o horário da Sebenta Triunfal.
10. Saber que é proibida a utilização livre dos telemóveis/tablets das crianças, na Sebenta Triunfal, a menos que a utilização esteja relacionada com o estudo.
11. Saber que, se os funcionários estão ocupados com as crianças, poderão não ter a possibilidade de atender o telefone. Nesse caso, os Pais deverão comunicar, através de mensagem ou e-mail.
12. Denunciar situações, no âmbito da proteção e garantia, dos direitos das crianças.
13. Proceder, atempadamente, ao pagamento da mensalidade, até ao 8o dia de cada mês.
14. Saber que, em caso de desistência, a mesma tem de ser comunicada, com o aviso prévio de 30 dias; e não há lugar, ao reembolso de qualquer valor já liquidado.

ARTIGO 7

• São direitos das Crianças/Jovens:

1. Ser tratado com respeito e consideração, independentemente da cultura, ou das convicções.
2. Ser respeitado, pela sua identidade pessoal e reserva da sua intimidade pessoal e familiar.
3. Ser muito bem acolhido, pelos funcionários da Sebenta Triunfal.
4. Intervir, expressando livremente a sua opinião, na base do respeito e bom senso.
5. Participar nas atividades, que lhe são possíveis.
6. Ser bem acompanhado, pela equipa.

• São deveres das Crianças/Jovens:

1. Conhecer as regras da Sebenta Triunfal e cumpri-las.
2. Obedecer às decisões diárias, relativas ao estudo, ou ao normal funcionamento.
3. Tratar com respeito e dignidade, os funcionários, bem como, os restantes alunos e suas famílias.
4. À chegada à Sebenta Triunfal, os alunos devem colocar o telemóvel, na caixa ou na mochila. Logo de seguida, os alunos devem ir às salas de estudo, mesmo que não tenham trabalhos de casa.
5. Procurar, com regularidade, os docentes, comunicando-lhe sempre as marcações de testes, trabalhos, apresentações na escola, ou outros assuntos.
6. Saber das consequências, para os maus comportamentos.
7. Cumprir o horário do transporte escolar e do tempo de estudo.
8. Saber que, o cerne do centro de estudos é, primeiramente, o estudo, e, nas épocas de testes, o estudo é mais intensivo.
9. Saber que as atividades só se realizam, no final do estudo, ou durante as interrupções letivas.
10. Saber que o silêncio é exigido. Não pode haver distúrbios, enquanto os alunos estudam.
11. Saber que é proibida, a utilização livre de aparelhos eletrónicos, na Sebenta Triunfal. Em caso de necessidade extrema, os alunos devem pedir à direção.
12. Saber que, em caso de Covid-19 ou outras doenças contagiosas, as máscaras são obrigatórias.

SEGURO ESCOLAR

ARTIGO 8

1. Todos os alunos deverão efetuar o registo do seguro anual o qual abrange, na íntegra, todas as atividades internas e externas, incluindo o transporte.
2. O seguro em vigor, não inclui a perda/dano de objetos pessoais, tais como dinheiro, telemóveis, tablets, óculos, etc.
3. O seguro em vigor, não inclui os estragos feitos pelos alunos, aos bens da Sebenta Triunfal. Caso aconteçam situações como - vidros partidos, mesas estragadas, cadeiras partidas, sumos derramados na carrinha, etc., os reparos são pagos pelos Pais,dos alunos envolvidos.

MENSALIDADES

ARTIGO 9

1. Todos os pagamentos têm de ser realizados, até ao dia 8 de cada mês (do mês que se inicia). A partir dessa data poderá ser aplicada uma penalização por atraso de 10% (IVA incluído) sobre o valor total da fatura em atraso, a refletir no mês seguinte.
2. Os pagamentos deverão ser efetuados por referência de multibanco, dinheiro, transferência ou no terminal de pagamento da Sebenta Triunfal.
3. As faturas e os recibos serão enviados por e-mail.
4. Não serão devolvidos, os valores já liquidados.
5. Diferenças nos Pack ́s:
- Pack Natal - os alunos e pais têm assegurado o funcionamento da Sebenta Triunfal em período de férias, com atividades programadas, à exceção dos dias 24 e 31 de dezembro em que a Sebenta Triunfal se encontra encerrada. Serão realizados os trabalhos de casa, bem como estudo de consolidação de conceitos curriculares, com duração de 50 minutos. Também são asseguradas as refeições de almoço.
- Pack Carnaval – são dois dias de atividades programadas, exceto no dia Carnaval que a Sebenta Triunfal encontra-se encerrada, bem como a realização de trabalhos de casa e consolidação de conteúdos curriculares. É considerado como dias avulsos completos.
- Pack Páscoa - os alunos e pais têm assegurado o funcionamento da Sebenta Triunfal em período de férias, com atividades programadas, à exceção de segunda-feira de Páscoa, em que a Sebenta Triunfal se encontra encerrada. Serão realizados os trabalhos de casa, bem como estudo de consolidação de conceitos curriculares, com duração de 50 minutos. Também são asseguradas as refeições de almoço.
- Pack Férias Verão – durante as férias de verão e letivas são asseguradas atividades programadas com almoço incluído. Os alunos terão direito a estudo de 50 minutos todos os dias a partir de 1 de julho.
- Pack REC – Rever, Estudar e Consolidar - os alunos têm assegurado o estudo, a revisão e consolidação de matérias curriculares. Também, um auxílio para preparação para exames nacionais.
6. Diferenças do Estudo Acompanhado:
- Estudo Acompanhado 1o Ciclo – Estudo Acompanhado ou Apoio ao Estudo a alunos que frequentam o 1o Ciclo (1o ao 4o ano de escolaridade), onde se primazia os trabalhos de casa, o acompanhamento personalizado, o método e técnica de estudo.
- Estudo Acompanhado 2o Ciclo – Estudo Acompanhado ou Apoio ao Estudo a alunos que frequentam o 2o Ciclo (5o e 6o ano de escolaridade), onde se primazia os trabalhos de casa, o acompanhamento personalizado, o método e técnica de estudo, e a organização.
- Estudo Acompanhado 3o Ciclo – Estudo Acompanhado ou Apoio ao Estudo a alunos que frequentam o 3o Ciclo (7o ao 9o ano de escolaridade), onde se primazia os trabalhos de casa, o acompanhamento personalizado, o método, organização e técnica de estudo.
- Estudo Acompanhado – Ensino Secundário – Estudo Acompanhado ou Apoio a estudo a alunos que frequentam o ensino secundário (10o, 11o e 12o), onde se primazia os trabalhos individuais e de casa, bem como o seu acompanhamento, método, organização e técnica de estudo. Este estudo não substitui explicações e caso requeiram a presença de professores da área, tem de ser efetuado com marcação prévia, de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.
7. A mensalidade dos Pack ́s, anteriormente referidos, é única e promocional. Se o aluno não integrar num dos Pack ́s, tem outras opções de resposta, na tabela de preços. É de salientar que as restantes opções apresentadas (na referida tabela), não deverão ser comparadas, com os valores destes Pack ́s.
8. Funcionamento simultâneo de Pack Férias Verão com o Pack REC é possível desde que os Pais o solicitem e que assinem o documento, pois o mesmo implica um acréscimo no valor (conforme preçário).
9. O pagamento das atividades têm de ser realizadas antes do inicio das mesmas. Caso contrário, a partir dessa data é aplicada uma coima de 10% (+ IVA) - sob a fatura do mês seguinte.

SITUAÇÕES EXCECIONAIS DE DESCONTO NAS MENSALIDADES

ARTIGO 10

1. São situações excecionais de desconto:
a) Os irmãos têm desconto de 5% (sob a fatura do irmão mais novo), em faturas mensais.
b) É atribuída uma redução de 20% na mensalidade, só em caso de doença, por um período, igual ou superior, a 15 dias consecutivos, devidamente fundamentado através de documento comprovativo (declaração médica ou hospitalar). Esse documento deverá ser entregue no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do início da ausência. A redução será processada, no mês seguinte. Em caso de doença prolongada, é efetuado um congelamento da matrícula, sem lugar a pagamento ou prejuízo.
c) Os pagamentos antecipados, no Pack Férias Verão, têm um desconto de 5% desde que se inscrevam no mínimo de 4 (quatro) semanas, sobre o valor final.

ESTUDO ACOMPANHADO/APOIO AO ESTUDO

ARTIGO 11

1. O Estudo Acompanhado é adaptado, às necessidades do dia-a-dia e consoante a necessidade e dificuldade de cada aluno. Define-se rotina de estudo, realização de trabalhos de casa, consolidação de matérias e adaptação de método de estudo. Na época de testes, reforça-se o estudo, consoante as disciplinas prioritárias, em determinada semana.
2. Os alunos têm um plano semanal de estudo, elaborado pelos nossos professores.
3. Se o aluno não cumprir o plano, o mesmo será descrito na plataforma on-line.

TRANSPORTE ESCOLAR

ARTIGO 12

1. O transporte escolar é realizado, de acordo com os horários dos alunos. A Sebenta Triunfal é cumpridora dos horários, porém não se poderá responsabilizar por fatores externos ao serviço, como por exemplo trânsito, acidentes ou intempéries.
2. No horário da manhã, as carrinhas saem da Sebenta Triunfal às 11:45, para entregar os alunos que entram da parte de tarde e que almoçam nas respetivas escolas.
3. No horário da tarde ou regresso à Sebenta Triunfal, quando existem horários sobrepostos em diferentes escolas, a Sebenta Triunfal dá prioridade à escola que sair mais cedo, fazendo a ronda pelas escolas seguintes. Os alunos devem aguardar a chegada da carrinha, dentro da escola (junto ao portão).
4. Os alunos não podem comer nem beber na carrinha, uma vez que, em caso de travagem brusca, há o risco de ocorrer uma obstrução da via aérea e que pode ser fatal.
5. Em caso de retrocesso da pandemia, ou outra doença infectocontagiosa e, de acordo com as normas da Direção Geral de Saúde, todas as crianças são obrigadas a usar máscara na carrinha, enquanto durar a pandemia, independentemente, da idade.
6. O atraso de mais de 5 minutos por parte do aluno, fará que seja acrescido na mensalidade seguinte o custo adicional de retorno à escola, vigente em preçário.

ATIVIDADES

ARTIGO 13

1. Para participarem nas atividades deverão trazer para a Sebenta Triunfal fato de treino/leggings, t-shirt e ténis. A Sebenta Triunfal não se responsabiliza se, o aluno participante, ficar com a roupa suja ou danificada.
2. É comum os festejos, alusivos a cada data. Procuramos associar as temáticas apreendidas na escola, com a exploração de atividades: dentro e fora das instalações. Os Pais que não autorizem a participação dos filhos nas atividades, devem comunicar por escrito (via e-mail).
3. Estas atividades podem ser totais ou parcialmente suspensas, nas épocas de testes.
4. Em caso de faltas dos alunos, o valor não é devolvido. Da mesma forma, em caso de ausência do aluno, o valor não é transferido para o mês seguinte, ou em época de férias letivas não é transferido para semanas seguintes.
5. Em caso de doença do aluno é feito um congelamento deste pagamento, até à total recuperação. Porém, não são devolvidos, os valores já liquidados.

ALIMENTAÇÃO

ARTIGO 15

1. O Almoço é encomendado ao nosso fornecedor apenas durante as férias do ano letivo, greves ou reuniões sindicais. Exceto quando se trata de atividades exteriores de piscina, em que será o próprio fornecedor da atividade.
2. Os alunos devem trazer os lanches de casa, em qualquer altura do ano.

PEDICULOSE

ARTIGO 16

1. Os Pais devem verificar a cabeça dos filhos, com regularidade.
2. O aluno com pediculose, deverá fazer o tratamento em casa. Os Pais devem articular a situação do filho, com a direção.
3. As crianças que tenham pediculose (e que não apresentem sinais de tratamento,nem de melhoria) são suspensas da Sebenta Triunfal, até a situação ficar resolvida. Nesta situação, o apoio é dado online, não havendo redução do valor da mensalidade.
4. A Sebenta Triunfal reserva o sigilo, não só desta situação, como de todas as outras.

MATERIAIS DO ALUNO

ARTIGO 17

1. No ato da matrícula, todos os alunos deverão trazer: um bloco de folhas pautadas e outro, de folhas quadriculadas. E uma capa de argolas que serve de arquivo aos trabalhos e fichas.
2. Ao longo do ano, os alunos fazem trabalhos e fichas, materiais esses, que serão entregues aos Pais, no final de cada período ou de cada ano letivo.
3. Caso o aluno não traga as roupas pedidas para as atividades de férias, os pais consentem, à partida, que o aluno pode realizar as atividades, com a roupa que traz vestida. Salvo, se a Sebenta considere inadequado.
4. A Sebenta Triunfal não se responsabiliza, pelas roupas pintadas e/ou estragadas.

BENS PESSOAIS

ARTIGO 18

1. É proibida a utilização livre de aparelhos eletrónicos na Sebenta Triunfal, a menos que sejam por força, da realização de trabalhos, e autorizados.
2. A Sebenta Triunfal não se responsabiliza, por quaisquer danos ou perdas, sobre os objetos que possam desaparecer ou danificar (ex.: óculos, telemóveis, dinheiro, jogos, etc.).

ANIVERSÁRIOS

ARTIGO 19

1. A Sebenta Triunfal aceita, e apoia, a comemoração festiva, de todos os alunos. Os alunos podem trazer bolos de aniversário, bem como sumos.
2. Os bolos de aniversário não devem conter: nozes, amêndoas ou frutos secos – por serem os alimentos mais comuns, nas alergias.
3. Sempre que possível, os bolos devem ser simples, sem grandes condimentos, para evitar o excesso de gorduras, de químicos e de açúcar.

SAÍDA DO ALUNO

ARTIGO 20

1. As crianças não são entregues a ninguém, que não sejam: os Pais, ou as pessoas expressamente autorizadas, no documento de autorização parental.
2. Os alunos que saem sozinhos da Sebenta Triunfal, só o podem fazer, se isso estiver expresso, no referido documento.

REUNIÕES

ARTIGO 22

1. As reuniões presenciais - entre a Sebenta Triunfal, um professor e a Dra. Sandra Coelho ou com o Dr. Pedro Coelho, e os Pais - devem acontecer, sempre que uma das partes necessite.
2. Sempre que se justificar, a Sebenta Triunfal procura comunicar com os professores/diretores de turma (da escola da criança), a fim de ajustar o melhor caminho.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ARTIGO 23

1. Sempre que a Sebenta Triunfal deteta um caso de dificuldade de aprendizagem, encaminha para o departamento de psicologia, com consentimento dos pais, para se realizar um rastreio ou avaliação. Os alunos deverão realizar esta avaliação, para que possamos, – juntos – traçar o melhor caminho.
2. Sob a base do sigilo, a psicóloga não divulgará o resultado do rastreio, exceto aos pais. Apenas dirá à equipa, o melhor caminho para a monitorização e o acompanhamento global do aluno.
3. Sob a base de sigilo, a psicóloga divulgará apenas o resultado da avaliação à Dra. Sandra Coelho, gerente da Sebenta Triunfal, para se encontrar o melhor caminho, e servirá de monitorização e acompanhamento global do aluno.
4. Se os Pais desejarem o relatório da avaliação, será necessário a realização de no mínimo de duas avaliações, deverão comunicar essa intenção e proceder ao pagamento (descrito na tabela de preços).
5. O valor pago pelo relatório pode ser deduzido para efeitos de IRS, em despesas de saúde.

INTERRUPÇÕES LETIVAS

ARTIGO 24

1. Nas interrupções letivas – Natal e Páscoa -, as mensalidades são de 100%, exceto para os alunos que estão inscritos no 3o Ciclo. Em qualquer das situações, do 1o ciclo ao 3o ciclo, terão de fazer a reserva com inscrição obrigatória para frequentar as atividades da semana, sempre sujeitos às vagas existentes.
2. Os alunos externos àSebenta Triunfal, podem integrar nas atividades das férias: Natal, Páscoa, Carnaval e Verão, embora o valor seja mais elevado.
3. Para os alunos que do 3o Ciclo queiram frequentar as atividades terão de fazer a inscrição prévia e cujo o valor é relativo à semana e de acordo com preçário em vigor.
4. Na época de férias de Verão, todas as crianças deverão trazer, lanches da manhã e de tarde, garrafa com água, boné, calçado confortável e t-shirt da Sebenta Triunfal. A t-shirt é obrigatória, nos dias de visita a instituições, podendo o aluno ser excluído do passeio se não a trouxer.
5. Os Pais podem adquirir as t-shirts novas pelo valor expresso no preçário, ou aproveitar as t-shirts usadas, existentes na Sebenta Triunfal, por um custo simbólico. Em caso de empréstimo das t-shirts, os Pais deverão enviar uma t-shirt extra na mochila, no último dia das férias do filho, para que possamos fazer a troca. É importante que as t-shirts emprestadas sejam devolvidas no último dia das férias do(a) filho(a) na Sebenta Triunfal, para que as possamos lavar e preparar para outra criança que inicie na segunda-feira seguinte. No caso de não devolução da t-shirt ou deteriorização, será cobrado o valor de uma T-Shirt nova (consultar preçário).
6. Nos planos de verão, poderá haver alterações – devido a: cancelamentos por parte das entidades externas; temperaturas muito elevadas; avaria na carrinha ou no autocarro. Essas situações podem acontecer e ultrapassam-nos, pelo que serão reagendados os passeios, sem qualquer culpabilidade da Sebenta Triunfal.
7. No verão, a compra de gelados é, previamente, combinada com os Pais.
8. Nos passeios, o aluno tem de estar na Sebenta Triunfal, à hora combinada. Em caso de não comparência do aluno, o mesmo só poderá ir ao passeio, se os Pais assumirem essa deslocação.
9. Os Pais têm de assinar sempre, as autorizações de saída, do educando.

GREVES ESCOLARES

ARTIGO 25

1. As greves escolares só estão asseguradas, para os alunos que integram o Estudo Acompanhado 1o, 2o e 3o Ciclo.
2. Os pais devem avisar por mensagem ou por e-mail até às 10h do presente dia da greve.
3. Há pagamentos extra num dia de greve para os seguintes casos:
a) Almoço;
b) Não frequente o Estudo Acompanhado na Sebenta Triunfal nesse dia;
c) O dia completo;

ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU RESCISÃO

ARTIGO 26

1. Não são permitidas: faltas de educação, atitudes de desrespeito e de falta de urbanidade - na Sebenta Triunfal.
2. Perante uma atitude desrespeitosa, a Sebenta Triunfal encontra-se no direito legal de atribuir uma medida disciplinar.
3. Se as situações, observadas no número dois deste artigo, forem recorrentes, as medidas podem originar a suspensão ou a expulsão do aluno.
4. Os alunos podem também ser suspensos, se a sua condição mental/emocional não permitir: o normal funcionamento, a estabilidade ou a integridade, dos restantes alunos.Nesta situação, a Sebenta Triunfal atribui um congelamento de matrícula, de três meses.
5. Todas as medidas, anteriormente mencionadas, são tomadas, junto dos Pais, e não dão lugar, à devolução de montantes já liquidados ou que se encontrem em dívida.

RESCISÃO DEFINITIVA

ARTIGO 27

1. Para rescindir o contrato, os Pais têm de comunicar a intenção por escrito (via e-mail), com 30 dias de antecedência.
2. Para a expulsão do aluno, a Sebenta Triunfal deverá comunicar a intenção aos Pais, com 15 dias de antecedência (salvo se a permanência do aluno, colocar em risco outros alunos).

INCUMPRIMENTO OU ATRASO DE PAGAMENTO

ARTIGO 28

Em caso de atraso ou incumprimento, existirá a aplicação de uma penalidade:
1. Caso o pagamento seja realizado após o dia 10 de cada mês, aplica-se uma coima, de acordo com o preçário em vigor sob o valor total em dívida, com mínimo também estabelecido em preçário;
2. Caso a mensalidade não seja paga até ao dia 30 do mês corrente, é aplicado uma coima, de acordo com o preçário em vigor sob o valor total em dívida, com mínimo também estabelecido em preçário;

DIREITOS DA SEBENTA TRIUNFAL

ARTIGO 29

1. Exigir do Encarregado de Educação o cumprimento do Regulamento Interno.
2. Cumprir o descrito no contrato de prestação de serviços e cumprimento da legislação que rege o funcionamento da Sebenta Triunfal.

DEVERES GERAIS DOS COLABORADORES

ARTIGO 29

1. Cumprir as leis, regulamentos e determinações da Sebenta Triunfal;
2. Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade todos os elementos da Sebenta Triunfal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a Instituição;
3. Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo, diligência e competência;
4. Obedecer aos superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho;
5. Guardar lealdade à Sebenta Triunfal, respeitando o sigilo profissional, não divulgando informações que violem a privacidade daquela, das suas crianças e colaboradores;
6. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens da Instituição, quer estejam relacionados com o seu trabalho e lhe estejam confiados ou não;
7. Participar nas ações de formação que lhe forem proporcionadas pela Sebenta, mantendo e aperfeiçoando permanentemente a sua preparação profissional;
8. Observar as normas de higiene e segurança no trabalho;
9. Contribuir para maior eficiência dos serviços da Sebenta Triunfal, de modo a assegurar e melhorar o bom funcionamento;
10. Prestigiar a Sebenta e zelar pelos seus interesses, participando os atos que a lesem e de que tenham conhecimento;
11. Proceder dentro da Sebenta Triunfal como verdadeiro profissional, com correção e aprumo moral;
12. Tratar os responsáveis, alunos, pais e visitantes, com a correção necessária paciência e carinho, não sendo permitidas insinuações, ou palavras ou ações que as ofendam ou atentem contra o seu pudor;
13. Comunicar as faltas e deficiências de que tenham conhecimento, em especial no que respeito a:
a) Mobiliário, equipamento, roupas e objetos pessoais das crianças e/ou colaboradores, etc.;
b) Atos praticados pelos alunos, responsáveis, visitas e colaboradores, em desrespeito do que consta no Regulamento e contra a moral e bons costumes;
14. Não exercer qualquer influência nas crianças ou responsáveis, com o objetivo de ser presenteado pelos mesmos e nem aceitar deles objetos ou valores, levando-os a acreditar que desta forma serão mais bem servidos.

DIREITOS GERAIS DOS COLABORADORES

ARTIGO 30

O colaborador em serviço tem os seguintes direitos consignados na legislação em vigor:
1. A utilizar os espaços comuns e os destinados aos colaboradores;
2. A ser ouvido nas suas opiniões, sugestões ou reclamações;
3. A frequentar ações de formação que o qualifiquem e melhore o seu desempenho;
4. Ver cumprida a legislação em vigor.

DEVERES DOS RESPONSÁVEIS

ARTIGO 31

1. Desenvolver diversas iniciativas que beneficiem as ações educativas e servir de elo de ligação facilitador de inserção da Sebenta Triunfal na comunidade;
2. Participar em regime de voluntariado, sob a orientação da direção pedagógica da Sebenta Triunfal, em atividades educativas de animação;
3. Participar em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
4. Observar o cumprimento deste Regulamento e outras determinações em vigor na Sebenta Triunfal;
5. Comparticipar mensalmente nos termos acordados;
6. Entregar, sempre que solicitado, os documentos necessários para a atualização do processo;
7. Comunicar à Direção ou aos serviços administrativos, com 30 dias de antecedência, quando pretende cessar os serviços;
8. Respeitar a Direção e aceitar as suas deliberações, assim como respeitar os colaboradores e atender às suas indicações;

DIREITOS DOS RESPONSÁVEIS

ARTIGO 32

Os Encarregados de Educação ou Pais têm direito:
1. À prestação dos serviços solicitados e contratados;
2. A reclamar verbalmente ou por escrito;
3. A que lhe sejam prestadas todas as informações sobre a criança;
4. A ser recebido pelo órgão gestor da Sebenta Triunfal, sempre que o solicite e que seja justificado, bem como a participar nas reuniões de pais;

VISITAS

ARTIGO 32

1. A Sebenta Triunfal está aberta aos pais/responsáveis, durante as horas de funcionamento, sem prejuízo das atividades e sempre com conhecimento prévio da Sebenta Triunfal, que poderá definir um período para a visita, tornando aquela presença participativa e colaborante e não de interferência e perturbação do ambiente normal de trabalho;
2. Nas situações de pais separados e não conciliados, o progenitor que não tenha a guarda da criança pode visitá-la e recolhê-la, nos termos e nas condições previstas na decisão judicial/acordo de regulação de poder paternal, cuja cópia deve integrar o Processo Individual do Aluno.

SANÇÕES/PROCEDIMENTOS

ARTIGO 33

1. Os responsáveis ficam sujeitos a sanções quando não respeitarem este regulamento e outras determinações em vigor na Sebenta Triunfal;
2. As sanções serão aplicadas pelos membros da gestão da Sebenta Triunfal, aos responsáveis infratores, conforme a gravidade das faltas:
a) Advertência;
b) Expulsão da Sebenta Triunfal.
3. A prática de injúrias e agressões a colaboradores ou outras faltas graves poderão ser consideradas incompatíveis com a Sebenta Triunfal;
4. Os procedimentos, muito graves, a avaliar pontualmente, poderão dar origem a procedimento judicial.

CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ARTIGO 34

1. O contrato de prestação de serviços poderá cessar por:
a) Acordo das partes ou não renovação;
b) Caducidade (idade limite);
c) Revogação;
d) Incumprimento;
e) Inadaptação da criança.
2. Em caso do responsável pretender cessar o contrato, terá de comunicar, por escrito, a sua decisão, à Instituição, com 30 dias de antecedência;
3. A não comunicação nesse prazo implicará o pagamento da comparticipação mensal, correspondente ao prazo de aviso em falta;
4. Qualquer dos outorgantes poderá fazer cessar, por escrito, com justa causa, o presente contrato, por incumprimento do outro outorgante;
5. Poderá ainda o contrato ser cessado nos primeiros 30 dias da sua vigência por inadaptação da criança sendo, neste caso, devida da mensalidade daquele mês e respetivas despesas;
6. Não obstante, o previsto nos números anteriores, caso o pai/mãe ou encarregado de educação cesse o contrato antes ou nos primeiros 15 dias contados do início da celebração do mesmo, será devido a título de cláusula penal, a comparticipação referente a esse mês e respetivas despesas, assim como todas as importâncias já liquidadas;
7. Considerar-se-á, nomeadamente, justa causa:
a) Quebra de confiança do Responsável ou da Sebenta Triunfal;
b) Dívidas à Sebenta Triunfal, designadamente, duas ou mais comparticipações não liquidadas;
c) Desrespeito pelas regras instituídas pela Sebenta Triunfal, equipa técnica ou demais colaboradores;
d) Incumprimento, pelo responsável, das responsabilidades assumidas na assinatura do contrato de prestação de serviços;

PESSOAL

ARTIGO 35

1. O quadro de pessoal afeto à Sebenta Triunfal encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

ARTIGO 36

Nos termos do Regulamento da legislação em vigor, a SEBENTA TRIUNFAL deverá informar e contratualizar com os pais/encarregados de educação ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a este assiste.

INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

ARTIGO 37

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Sebenta Triunfal, proprietária do estabelecimento/serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

ARTIGO 38

1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui Livro de Reclamações (em suporte papel e eletrónico), que poderá ser solicitado junto dos Serviços Administrativos da SEBENTA TRIUNFAL, sempre que desejado;
2. Não obstante, poderão ser apresentadas quaisquer reclamações ou sugestões à Direção, bem como na caixa de sugestões/ elogios e reclamações, que depois de analisadas deverão ser submetidas para decisão;
3. Anualmente, será aplicado o questionário de avaliação do grau de satisfação com vista a obter a opinião dos encarregados de educação/pais, acerca das variáveis que se consideram cruciais para avaliar a qualidade e eficácia dos serviços prestados. Avaliação essa de que se dará conhecimento aos órgãos da Sebenta Triunfal para homologação. Posteriormente, os resultados serão afixados por um período mínimo de 15 dias, para dar conhecimento dos resultados obtidos. Com base nestes, serão traçadas pela equipa de coordenação ações de melhoria, que serão a seu tempo, homologadas pela Sebenta Triunfal.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

ARTIGO 39

Em caso de litígio, pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC, Lisboa (artigo 18o da Lei No 144/2015, de 8 de setembro).

ENTRADA EM VIGOR

ARTIGO 40

O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

APROVAÇÃO, EDIÇÃO E REVISÕES

ARTIGO 41

É da responsabilidade da SEBENTA TRIUNFAL, proceder à aprovação, do presente regulamento interno, tendo sido a sua edição da responsabilidade da Direção, de modo a garantir a sua adequação à missão e objetivos da Sebenta.



A última revisão foi aprovada em 11 de novembro de 2024.